“TRATA DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA DO CARTÃO RIOCARD DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL POR AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO (A) DIRETOR (A) DA ESCOLA”
PROJETO DE LEI Nº 44/2013
EMENTA:
TRATA DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA DO CARTÃO RIOCARD DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL POR AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO (A) DIRETOR (A) DA ESCOLA |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º – Os (as) diretores (as) de escolas da Rede Municipal de Educação poderão conceder a alunos (as) autorização especial provisória que permite a eles (as) usufruir da gratuidade nos transportes coletivos.
§ 1° – A autorização citada no caput será padronizada pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2° – A autorização citada no caput será concedida apenas quando o cartão RioCard do aluno que a recebe tiver sido perdido ou furtado ou quando algum problema tiver impedido a recarga dos créditos do cartão.
Art. 2º – A concessão da autorização deverá ser comunicada pelo (a) diretor (a) imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, que empreenderá o procedimento devido para o cancelamento do cartão RioCard do aluno que receber a autorização, com invalidação dos créditos referentes ao cartão.
§ 1° – O cancelamento previsto no caput gera a imediata ordem para confecção de um novo cartão RioCard para o (a) aluno (a) em questão.
§ 2° – O novo cartão RioCard do aluno só poderá ser retirado por este mediante entrega da autorização provisória ao (à) diretor (a) da escola.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2013VEREADOR CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS
VEREADOR CARLO CAIADO
JUSTIFICATIVA
É cada vez mais comum a situação onde o aluno da Rede Municipal de Educação deixa de comparecer às aulas por conta de ter perdido o cartão RioCard, de este ter sido furtado ou até mesmo de estarem ocorrendo problemas nas máquinas que recarregam os créditos dos cartões.
Sendo assim, visando enfrentar a evasão escolar e defender o direito à educação, é preciso que exista medida alternativa que permita aos alunos usufruir da gratuidade no transporte público mesmo nestas situações.
A proposição em tela apresenta a alternativa de termos os diretores de colégios controlando a possibilidade de concessão de uma autorização provisória que garante o transporte dos alunos mas, ao mesmo tempo, cancela o RioCard anterior e enseja a emissão de um novo RioCard que, quando entregue, revoga a autorização provisória.
Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que protege o interesse público carioca.