EMENTA:
CRIA O BAIRRO DO ARPOADOR, PELA SUBDIVISÃO DOS BAIRROS DE COPACABANA E IPANEMA, NA ÁREA DE PLANEJAMENTO 2, VI REGIÃO ADMINISTRATIVA. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR LEONEL BRIZOLA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado o bairro do Arpoador, pela subdivisão dos bairros de Copacabana e Ipanema, Área de Planejamento 2, VI Região Administrativa, conforme Anexo I.
Art. 2° O bairro do Arpoador terá os seguintes limites: Da esquina da Avenida Vieira Souto com a Rua Gomes Carneiro (incluída), seguindo por esta até a esquina com a Rua Bulhões de Carvalho (excluída) seguindo por esta até a esquina com a Rua Francisco Otaviano (incluída), seguindo por esta até a entrada do Parque Garota de Ipanema (incluído), inclusa a Praia do Arpoador e a Pedra do Arpoador, seguindo até a Rua Francisco Bering (incluída), seguindo até a esquina da Avenida Vieira Souto (incluída até a esquina com a Rua Gomes Carneiro), e dessa seguindo até a esquina com a Rua Gomes Carneiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de agosto de 2017.Vereador CARLO CAIADO
1° Secretário
Vereador ALEXANDRE ARRAES
Vereador LEONEL BRIZOLA
ANEXO I
Anexo I.pdf
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa elevar o sub bairro do Arpoador, parte integrante dos sub bairros existentes na Zona Sul do Município, a um bairro com limites próprios definidos, a partir da subdivisão dos bairros de Copacabana e Ipanema.
O novo bairro teria um polígono limitado pelas Ruas Gomes Carneiro, Bulhões de Carvalho, Francisco Otaviano, Parque Garota de Ipanema, Praia do Arpoador (inclusa a Pedra do Arpoador) e Avenidas Francisco Bering e Vieira Souto (até a esquina com a Rua Gomes Carneiro).
A elevação do bairro do Arpoador a categoria de bairro não só corrige distorção na divisão política administrativa da Cidade, visto que há tempos, desde a ocupação formal dos bairros de Copacabana e Ipanema, iniciadas ainda no final do século XIX, e acelerada na metade do século XX, que a região é chamada e conhecida como Arpoador, certamente que influenciada pela nomenclatura dada ao conjunto rochoso que existe na ponta leste da praia de Ipanema, e que ajuda também a nomear esta parte da mesma praia.
Assim, pode esta Casa legislativa contribuir para a correção da divisão política administrativa da Cidade, elevando o sub bairro do Arpoador a categoria de bairro da Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro.
Com o acima exposto, espero obter o apoio necessário de meus pares para que a presente proposta seja acolhida pelas Comissões que irão analisá-la, promovendo as deliberações legislativas necessárias para sua discussão e posterior aprovação.
(*) Projeto apresentado em momento no qual o Senhor Vereador Alexandre Arraes se encontrava em atividade legislativa. Publicação em 20/10/2017 em virtude do respectivo Anexo I.
(**) Republicado por incorreção na impressão da Gráfica MEC Editora LTDA. Publicado no DCM nº 195, de 20/10/2017, pág. 62.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código |
20170300475 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR LEONEL BRIZOLA |
Protocolo |
002288 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
22/08/2017 |
Despacho |
23/08/2017 |
Publicação |
20/10/2017 |
Republicação |
23/10/2017 |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
62 |
Pág. do DCM da Republicação |
13/14 |
Tipo de Quorum |
MS |
Admite Urgência? Sim |
Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
Incorreção na impressão da Gráfica MEC Editora LTDA.( anexo I – mapa) |
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Observações: