EMENTA:
ESTABELECE PRIORIDADE PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WILLIAN COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade no pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas sobre o pagamento do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Subsecretários do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de outubro de 2017.
David Miranda
Vereador – Psol
Vereador Carlo Caiado
Vereador Carlos Bolsonaro
Vereador Cesar Maia
Vereador Chiquinho Brazão
Vereador Cláudio Castro
Vereador Dr. Jairinho
Vereador Dr. João Ricardo
Vereador Felipe Michel
Vereador Fernando William
João Mendes de Jesus
Vereador Jorge Felippe
Vereador Leandro Lyra
Vereadora Luciana Novaes
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vereadora Marielle Franco
Vereador Paulo Messina
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vereador Professor Adalmir
Vereador Reimont
Vereadora Rosa Fernandes
Vereador Tarcísio Motta
Vereadora Teresa Bergher
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vereadora Vera Lins
Vereadora Veronica Costa
Vereador Willian Coelho
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei pretende estabelecer prioridade no pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, principalmente diante de um cenário de crise, cujos pagamentos tendem a ser atrasados pelo gestor.
A prioridade no pagamento dos salários dos servidores significa valorizar e respeitar aqueles que trabalham para manter a cidade funcionando para todas e todos cariocas. Trata-se de uma medida para que os serviços prestados à população sejam garantidos com qualidade. Todas as categorias que prestam seus serviços ao município devem ser prioridade do gestor. Portanto, o pagamento do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Subsecretários do Município do Rio de Janeiro devem estar submetidos ao cumprimento das obrigações com todos os servidores.
Por estas razões, solicito aos meus Pares o apoio necessário para aprovação desta medida.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código 20170300493 Autor VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WILLIAN COELHO
Protocolo 003890 Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:
Datas:
Entrada 24/10/2017 Despacho 27/10/2017
Publicação 31/10/2017 Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não
Observações: