EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.919/2015 A CIDADE DE OVAR, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 2º da Lei 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Ovar, no Distrito de Aveiro, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II, V, VIII, IX, XII, XIX do § 1º do art. 5º da Lei 5.919/2015, a Cidade de Ovar em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, econômica, esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de dezembro de 2017.Vereador Carlo Caiado
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
Ovar e uma cidade portuguesa, situada no distrito de Aveiro. Esta integrada na região central de turismo de Portugal, fazendo parte da Costa de Prata Portuguesa. E banhada pelo Oceano Atlântico nos 15 km de sua costa. Essa cidade tem uma natureza singular, de grande valor ecológico, com belas praias, extensos areais, pinhais e a Ria, que faz dela um lugar com aptidão para o desenvolvimento de atividades ligadas ao turismo, esporte e lazer.
Ovar tem um gosto especial por esporte, como exemplo podemos citar a Associação Desportiva Ovarense, que é uma das melhores equipes de basquetebol do país com vários títulos a nível nacional.
Culturalmente, esta cidade e reconhecida por alguns importantes elementos. E chamada “Cidade do Azulejo”, com importante acervo de azulejaria, que enriquece a arquitetura local e tem tido, cada vez mais, investimentos da Câmara Municipal local na preservação deste patrimônio, motivo de orgulho para seus habitantes. Também é reconhecida por seus monumentos, de caráter religioso, com destaque para as Capelas dos Passos, que são classificadas como Monumento de Interesse Nacional. Ressalta-se ainda o Carnaval, talvez a sua mais importante manifestação cultural. Ovar é conhecida por ser a “Capital do Carnaval” em Portugal, sendo considerado o melhor do pais e organizado desde 1952. Essa festa ovarense atrai milhares de visitantes e muito se assemelha ao carnaval carioca, com seus grupos carnavalescos, que desfilam seus componentes ao som de sambas-enredos, com baterias, passistas e fantasias nos moldes das escolas de samba do Rio de Janeiro.
Na gastronomia, destacam-se o pão-de-ló de Ovar, com tradição de mais de dois séculos e a doçaria conventual com os famosos ovos moles e a rosca de ovos. Sendo terra de gente do mar, os pratos de peixe também são típicos.
Muitos são, portanto, os laços que aproximam a Cidade de Ovar e a cidade do Rio de Janeiro. O seu potencial, ecológico e de lazer, a religiosidade, a arte da azulejaria, o carnaval, as belezas naturais e o acolhimento do seu povo. Essa acolhedora cidade vem recebendo, há alguns anos, brasileiros que escolheram essa terra para visitar ou morar e, mais recentemente, um numero expressivo de cariocas tem demonstrado interesse em investir ou mesmo viver nessa cidade. A nossa herança portuguesa tem despertado nos cariocas o desejo de estreitar laços e fazer o caminho inverso de nossos descobridores, seja como turistas, residentes, investidores ou simplesmente amantes desse lugar tão especial. Estamos fazendo uma aposta de amor, com muito orgulho de ser vareiro, como dizia Dr. Ramiro Salgado, autor da canção “Ovar”.
Visando estreitar mais os laços entre a Cidade Rio de Janeiro e a Cidade de Ovar, o projeto em tela propõe o irmanamento das duas cidades, que trará importantes parcerias, trocas de experiências e intercâmbios legislativos.
Diante das justificativas e dos dispositivos apresentados, conclamamos os nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Legislação Citada
LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a Consolidação da Legislação Municipal referente às cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(…)
Art. 2º São oficialmente reconhecidas como cidades-irmãs da Cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:
(…)
§ 2º Na Europa:(…)
Art. 5º Deverá o Poder Executivo ao ensejo da realização do acordo previsto nos arts. 3º e 4º, dar ciência e solicitar o apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
§ 1º O acordo que trata os arts. 3º e 4º, deverá versar sobre programas de cooperação e intercâmbio nas áreas:
I – cultural, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(…)
II – social, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(…)
V – turística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(…)
Vlll – econômica, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(…)
lX – de esporte, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(…)
Xll – artística, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(…)
XlX – de patrimônio histórico, com as cidades especificadas nos seguintes dispositivos:
(…)
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Informações Básicas
Código |
20170300652 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
001871 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
21/12/2017 |
Despacho |
22/12/2017 |
Publicação |
05/01/2018 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
11 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MS |
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Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
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Pendências? |
Não |
Observações: