REVOGA A LEI 5.132 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, EXTINGUINDO A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
PROJETO DE LEI Nº 833/2011
EMENTA:
REVOGA A LEI 5.132 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, EXTINGUINDO A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE PEREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº Lei nº 5132 de 17 de dezembro de 2009 em sua totalidade, observadas as regras transitórias estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º. As cobranças de que trata o art. 3º da Lei ora revogada serão cessadas no mês subseqüente ao da publicação desta Lei.
Art. 3º. Os créditos tributários originados durante a vigência da Lei nº 5132 de 17 de dezembro de 2009 não serão prejudicados, cabendo à Secretaria Municipal de Fazenda a sua cobrança nos termos da legislação competente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a destratar convênio ou contrato com a concessionária de distribuição de energia elétrica porventura celebrado para cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Art. 5º. Fica extinto o Fundo Especial de Iluminação Pública, vinculado exclusivamente ao custeio do serviço de iluminação pública e à Secretaria Municipal de Obras e Conservação, cabendo ao Poder Executivo providenciar as medidas necessárias para execução desta extinção em no máximo 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O saldo eventualmente existente no Fundo ora extinto será repassado à Secretaria Municipal de Obras e Conservação.
Art. 6º. O Poder Executivo baixará os demais atos necessários à disciplina desta Lei, inclusive revogando expressamente os Decretos regulamentares da Lei nº 5132 de 17 de dezembro de 2009 no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo do art.2º da presente Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, de fevereiro de 2011.
Teresa Bergher
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A Contribuição para custeio da iluminação pública do município foi uma medida impopular e inútil.
Passados mais de 1 (um) ano de sua aprovação, não percebemos qualquer modificação das condições precárias que se encontra a “iluminação pública” da Cidade. Em outras palavras: continuamos com ruas, parques, túneis, etc. sem a devida iluminação. Seja na zona mais abastada ou nas áreas carentes, a escuridão é democraticamente distribuída pelo município.
O Prefeito pediu recursos e estes foram concedidos em prejuízo da população, visto que o aumento de carga tributária retira recursos dos contribuintes. Quanto mais quando falamos de Brasil, País que é campeão em tributação.
Queremos dizer: os Vereadores assumiram uma postura impopular e confiaram no Prefeito, no Secretário e no Presidente da Rioluz. O que receberam em troca? Uma Cidade apagada!!! Os recursos, além dos bilhões que estão no orçamento, foram criados pela arrecadação da COSIP, em dezenas de milhões de reais, por que não foram revertidos em iluminação pública? Falta de competência? Falta de Gestão? Ou simplesmente a COSIP foi mais uma manobra para engordar os cofres do Executivo?
Se olharmos as execuções dos orçamentos passados com iluminação pública, em comparação com os recursos arrecadados pela COSIP, vamos verificar que tem algo muito errado!
Hoje, na qualidade de Vereadores desta Cidade, sentimos o peso da incapacidade do Poder Executivo em direcionar os recursos “carimbados” para suas finalidades.
Precisamos corrigir este erro! Precisamos escutar a vontade popular que representamos neste Casa de Leis!
Por essas razões, confiamos nos nobres Vereadores para aprovar a presente proposta e mostrar, desta maneira, que a Câmara do Rio de Janeiro é uma fiel depositária da confiança dos Cariocas.