O projeto foi amplamente debatido na Câmara Municipal
Foi dado o primeiro passo para a revitalização do centro do Rio de Janeiro. Em cerimônia no restaurante Rio Scenarium, na Lapa, dia 14 de julho, o prefeito Eduardo Paes sancionou, ao lado dos vereadores, o projeto de lei complementar 11/2021 e o projeto de lei 190/2021, que visam a recuperação urbanística, social e econômica da região central. Intensamente discutidos na Câmara do Rio em audiências públicas e reuniões, ambos foram aprovados em junho com emendas que aprimoraram o projeto.
O presidente da Câmara do Rio, o vereador Carlo Caiado (DEM), destacou que o Reviver Centro foi amplamente discutido também por representantes da sociedade civil e técnicos a fim de se alcançar a melhor construção possível. “O PLC 11 recebeu 126 emendas, das quais 51 foram aprovadas e muitas discussões foram feitas. No PL 190 foram 12 emendas e nove foram aprovadas. Foram realizadas mais de cinco audiências públicas e mais de 12 reuniões de vereadores com os técnicos e que levaram a gente a buscar o melhor projeto para o centro da cidade”, enfatizou Caiado.
O Reviver Centro Integrante do Reviver Centro, o PLC 11/2021 foi aprovado na Câmara do Rio no dia 22 de junho. Ele cria incentivos urbanísticos para a construção de moradias e prevê a conversão de prédios comerciais em residenciais ou de uso misto na região do Centro e da Lapa. Além de novos padrões construtivos, ele implementa a chamada Operação Interligada, em que empreiteiras que investirem nessa recuperação ou construção de imóveis residenciais na região central ganham o direito de construir em outros bairros como Ipanema, Copacabana e Tijuca.
O Reviver Centro também conta com uma parte tributária, o PLC 190/2021. Ele foi aprovado na Câmara no último dia 23 de junho e prevê a concessão de benefícios fiscais para estimular a requalificação de imóveis na região central, com fomento à ocupação residencial, e a construção de novas unidades residenciais. A proposta contempla isenções para realização de retrofit; construção de novas edificações residenciais ou mistas; locação social; restauração, adaptação, completa recuperação e conclusão das obras de imóveis em péssimo estado de conservação; e conclusão de obras paralisadas em estágio de estrutura.