As empresas que fizerem doações periódicas de alimentos ou medicamentos a abrigos ou organizações não governamentais que atuem na proteção dos animais irão receber do município o Selo Empresa Amiga do Animal. É o que prevê a Lei n° 7.359/2022, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (11).
O selo será concedido pelo Poder Executivo às empresas localizadas no município que realizarem as doações ao menos trimestralmente e terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação que a empresa permanece fazendo as doações.
Presidente da Câmara do Rio e um dos autores da lei, o vereador Carlo Caiado afirma que a medida vai incentivar o apoio à causa, já que as empresas poderão usar o selo como comprovação de uma ação em prol dos animais. “Entendo que a entrega do ‘Selo Empresa Amiga do Animal’ é uma forma do Poder Público reconhecer e agradecer esses esforços e promover o reconhecimento e a gratidão a estas empresas”, ressalta.
Ainda de acordo com o texto da lei, a empresa que não cumprir o critério que autoriza a concessão do Selo Empresa Amiga do Animal antes de expirar sua validade, deverá ter o seu direito de uso cancelado.
Vereadores autores: Carlo Caiado, Rafael Aloisio Freitas, Luiz Ramos Filho, Dr. Marcos Paulo, Ulisses Marins, Vera Lins, Marcelo Arar, Luciano Medeiros, Zico, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Celso Costa e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli.