Em resposta ao questionamento feito pelo Vereador Carlo Caiado acerca do não cumprimento da Lei Municipal nº 760/2015, de sua autoria e outros, que reduz de 65 para 60 anos o direito à gratuidade no cartão de estacionamento para idosos, em estacionamentos públicos no Rio, a Secretaria Municipal de Transporte informou que está aguardando um posicionamento da Procuradoria Geral do Município, tendo em vista o pedido de arguição de inconstitucionalidade, feito pela Prefeitura em Diário Oficial, publicado dia em setembro de 2015. A Secretaria Municipal informa ainda, que para maiores de 65 anos, os procedimentos para obtenção do Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso continua normal.
Leia documento: