A Prefeitura do Rio, através do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio (Funprevi), só poderá vender os terrenos públicos, com a aprovação da Câmara de Vereadores. É o que determina a Lei Municipal nº 6.515/2019, de autoria do Vereador Carlo Caiado e outros, aprovado em segunda discussão, no dia 18 de dezembro. A proposta muda o parágrafo oitavo do artigo 33 da Lei Municipal nº 3.344/2001, que permitia a venda sem consulta ao legislativo.
“O objetivo desta proposição tem o objetivo de manter o equilíbrio entre os poderes legislativo e executivo, prevê que a alienação de bens imóveis do Município dependa de autorização da Câmara Municipal. A legislação Sendo certo que a lei em questão retirava essa prerrogativa da Câmara Municipal”, destaca Caiado