O parlamento carioca aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (8), o PL 1197/2022, que estabelece multa de até R$ 4 mil por dia para as concessionárias de serviços públicos que deixarem sem reparos os danos causados em vias públicas. De acordo com a proposta, as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, como luz, água e gás, serão responsáveis pela qualidade da restauração às condições originais do bem público danificado, como calçadas e vias da cidade, pelo prazo de cinco anos. A matéria foi aprovada em primeira discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Um dos autores do projeto, o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado, destacou que a proposição visa acabar com um problema que afeta a vida dos cariocas. “Tem sido comum presenciar obras realizadas pelas concessionárias, onde a reconstrução do bem danificado é mal feita, não respeitando a proposta original, ou ainda a excessiva demora no reparo da calçada, muro, faixa de rolamento, etc, muitas vezes acarretando prejuízos ao erário público. Essa legislação visa deixar claro as obrigações e responsabilidades em caso de intervenções em áreas públicas”, ressaltou. Ainda assinam a autoria da proposta os vereadores Átila A. Nunes (PSD), Marcelo Arar (PTB) e Jair da Mendes Gomes (Pros).
A proposta também aponta que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, entidades de direito público ou privado, são obrigadas a efetuar os reparo de bens públicos municipais danificados durante obras, reparos ou serviços licenciados sob sua responsabilidade, restaurando-os às condições originais, de forma a que não venham, posteriormente, oferecer risco ou impedimento à livre circulação de veículos e de pedestres. A multa em caso de descumprimento da lei pode chegar a R$ 4 mil por dia.