O direito ao fechamento de varandas, sem a cobrança de taxa, está mantido no Novo Código de Obras Edificações da Cidade. Através de emenda legislativa, o Vereador Carlo Caiado conseguiu impedir a revogação da lei de sua autoria e manter o direito ao fechamento de varandas através de dispositivo retrátil, transparente e translúcido.
O projeto de autoria do Executivo foi votado no último dia 18, e revogava a Lei 145/2014 (Que trata sobre o fechamento de varandas, de autoria de Caiado e outros).
Esta é uma luta antiga do Vereador e uma reivindicação de moradores. O licenciamento passou a ser permitido desde o condomínio autorize e que não se altere a fachada, somente a varanda tenha sido fechada, com material retrátil, translúcido e transparente, sem qualquer ampliação ou avanço nos cômodos do apartamento. Vale lembrar, que o a legalização do fechamento de varandas não implica em aumento do IPTU.
No projeto do Executivo não existia uma padronização do material usado para o fechamento de Varandas.
O novo COE é uma das quatro novas legislações urbanísticas importantes do Município, em discussão na Câmara de Vereadores e trará melhoria na ambiência urbana dos bairros e a qualidade de vida dos moradores da Cidade.
Ele será completado, no ano que vem, com a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, a nova Lei do Parcelamento do Solo e o novo Código de Licenciamento e Fiscalização, que estão sendo elaborados pela Prefeitura.