O alvará para funcionamento da atividade de restaurante na Rua Dias Ferreira, no Leblon, já pode ser emitido pela Prefeitura do Rio. Foi sancionado nesta sexta-feira, (15/09), a Lei Complementar nº 179/2017, de autorias dos vereadores Carlo Caiado, Marcelo Queiroz e Marcelo Ará, que muda a legislação na região, permitindo a regulamentação da atividade que até não era permitida.
Embora a Dias Ferreira tenha se tornando um polo de gastronomia, com grande público, os estabelecimentos do gênero não podiam expandir o negócio, já que a legislação (Decreto nº 6.115/86) até então só permitia alvará para lanchonetes, pizzaria, entre outros. O restaurante só era permitido, se vinculado a algum hotel.
A mudança na legislação foi solicitada pelos comerciantes da região, que queriam legalizar os estabelecimentos com a atualização da legislação.
“Os tempos mudam e precisamos acompanhar as mudanças da sociedade e permitir o crescimento econômico da cidade, adequando a legislação para que a regularização seja efetivada”, destaca Caiado.
Leia aqui a nova legislação:
D.O._15-09-2017D.O._15-09-2017 (1)