DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NO TERRENO ATUALMENTE OCUPADO PELO 6º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, NA RUA BARÃO DE MESQUITA, ESQUINA COM A RUA AMÉRICO OLIVEIRA, NO BAIRRO DA TIJUCA. |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 91/2012
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NO TERRENO ATUALMENTE OCUPADO PELO 6º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, NA RUA BARÃO DE MESQUITA, ESQUINA COM A RUA AMÉRICO OLIVEIRA, NO BAIRRO DA TIJUCA. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O terreno ocupado pelo 6º Batalhão da Polícia Militar, na Rua Barão de Mesquita, esquina com a Rua Américo Oliveira, no Bairro da Tijuca, em caso de desativação daquela unidade de Segurança Pública, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população
Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de junho de 2012.
CARLO CAIADO
Vereador
ANEXO UNICO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta que apresento a meus Pares tem por finalidade principal a defesa da qualidade de vida dos habitantes desta Cidade, em especial dos moradores do Bairro da Tijuca. Isto porque o Governo do Estado divulgou que pretende vender, para a especulação imobiliária, o terreno onde se encontra o 6º Batalhão da Polícia Militar, na Rua Barão de Mesquita, esquina com a Rua Américo de Oliveira, naquele populoso bairro.
Em face de mais esse atentado ecológico e urbanístico à nossa Cidade é que a proposta deste Projeto de Lei Complementar se faz necessária, pois caso aquela unidade Policial Militar venha a ser desativada torna-se imprescindível fixarmos em Lei o uso a ser permitido para o terreno, que, entendemos, deverá ser apenas o de abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população local.