Promulgada a Lei nº 7.876/2023, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que obriga os canis, hotéis, petshops e demais estabelecimentos que ofereçam serviço de hospedagem para cães, gatos e aves em geral a instalar sistema de monitoramento por câmeras.
De acordo com a norma, as gravações deverão ser armazenadas pelos estabelecimentos pelo prazo mínimo de dois meses e podem ser requisitadas pelas autoridades para fins de fiscalização, bem como por tutores em caso de suspeita de maus-tratos.