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É Lei! Sancionada a Lei Municipal nº 6.153/2017, de autorias dos vereadores Carlo Caiado e Cesar Maia, que trata da divulgação dos preços pagos por medicamentos e serviços por parte da Secretaria Municipal de Saúde e das Organizações Sociais.
Pela lei, a Secretaria Municipal de Saúde, na tabulará os preços de medicamentos e serviços informados pelas OSs e os praticados pela própria Secretaria no que tange aos hospitais públicos e postos de saúde, informando em uma última coluna desta tabulação as porcentagens a mais ou a menos obtidas com a comparação dos preços. A tabela deverá ser publicada em Diário Oficial da Prefeitura do Rio.
“Esta lei é mais uma ferramenta de transparência no serviço público para que a população também possa acompanhar”, destaca Caiado.
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