“Tomba por seu valor histórico, cultural, social e de lazer, o Parque Peter Pan, no Bairro de Copacabana, na V Região Administrativa do Município, e dá outras providências.”
LEI N.º 5.001 de 22 de abril 2009.
Tomba por seu valor histórico, cultural, social e de lazer, o Parque Peter Pan, no Bairro de Copacabana, na V Região Administrativa do Município, e dá outras providências.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica tombado, por interesse histórico, cultural, social e de lazer, o Parque Peter Pan, localizado na confluência das Ruas Raul Pompéia e Francisco Sá, no Bairro de Copacabana, V Região Administrativa, na Área de Planejamento 2 do Município.
Parágrafo único. Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do interior do Parque Peter Pan.
Art. 2° O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/04/2009