Tendo em vista a aprovação da Lei Complementar nº 162/2016, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que determina que o terreno ocupado pelo 23º Batalhão da Polícia Militar, no nº 905 da Avenida Bartolomeu Mitre e circundado pelas ruas Capitão César de Andrade, Visconde de Albuquerque e Mário Ribeiro, no Leblon, em caso de desativação da unidade de Segurança Pública, tenha seu uso restrito para abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população. Gostaria de saber o que você decide para o seu bairro.