Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (21), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o PL 1087/2022, que dispõe sobre o Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA). O objetivo da proposta é realizar a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
“Temos visto com muita satisfação o crescimento do número de leis em prol da defesa dos animais. Entretanto, na cidade do Rio de Janeiro, o Registro Geral de Animais ainda é regulado apenas por Decreto. Com a apresentação da presente proposta, buscamos reconhecer a importância do RGA e elevá-lo ao status de Lei Municipal, de forma a garantir que esta importante política pública seja permanente no Rio”, explica Carlo Caiado, um dos autores da proposta.
De acordo com o projeto, os tutores de animais já nascidos e ainda não registrados terão 180 dias, a partir da data de publicação da lei, para providenciar sua inclusão no RGA. Já os animais nascidos após a publicação da Lei deverão ser registrados até o sexto mês de idade.
A cada cão e gato residentes no município corresponderá um único número de RGA, devendo o seu tutor ficar de posse da carteira, que deverá ser disponibilizada também em meio digital, tendo a mesma aceitabilidade da carteira física.
De acordo com o projeto, quando houver transferência de tutela do animal, o novo tutor deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a um estabelecimento credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais. Caberá ao Poder Executivo estabelecer os preços públicos para registro e fornecimento de 2ª via do RGA.
Autores: Carlo Caiado (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Luiz Ramos Filho (PMN