É Lei. Câmara de Vereadores promulga a lei que permite o fechamento de varandas na cidade
É lei. A Câmara Municipal do Rio publicou nesta terça-feira (07/10), a promulgação da lei Complementar 145/2014, de iniciativa do vereador Carlo Caiado, que permite o fechamento de varandas na cidade, exceto para a Zona Sul.
A Prefeitura do Rio terá um prazo de 120 dias para regulamentar a nova legislação. Após isso, a lei passa a vigorar e o fechamento de varandas é permitido, seguindo a uma padronização. Pelo texto da lei, o fechamento é permitido através de dispositivo retrátil, transparente, translucido e poderá ser instalado apenas por profissionais devidamente registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ).
Confira a Lei aqui
Além de proteger o ambiente de intempéries, a nova lei, permite uma padronização das fachadas e antes de ser instalado o dispositivo retrátil, um série de mediadas de segurança deverão ser observadas, como por exemplo, o acréscimo de carga nas varandas em balanço.
Para o Vereador Carlo Caiado, idealizador da lei, a nova legislação atende à nova realidade da cidade. “A lei preserva as varandas e busca padronizar as fachadas. O fechamento de varandas é uma realidade e que temos visto hoje na cidade é cada morador fechando-as de uma maneira e muitas das vezes sem observar os cuidados necessários com a segurança. A nova lei dá o direito, o que antes era proibido, além de permitir uma regularização de quem estaria irregular”, ressalta Caiado.