Artesãos, agricultores, ambulantes e jornaleiros estão entre os trabalhadores contemplados pela regulamentação da Prefeitura.
Foto: Ilustrativa
A Prefeitura do Rio eliminou a necessidade de um pedido administrativo para reconhecer a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) de autônomos com alvará que atendem aos requisitos legais. Publicada na terça-feira (13/10), a resolução determina que o sistema municipal faça esse reconhecimento automaticamente. A regra já está em vigor.
Caiado defendeu a redução da burocracia para abrir e formalizar negócios durante os debates da Lei de Liberdade Econômica na Câmara do Rio, em 2021. Apresentada pela Prefeitura e aprovada pelos vereadores, a legislação é uma das bases da nova regulamentação do ISS.
A resolução relaciona as atividades isentas com seus respectivos Códigos de Atividade Econômica (CAE), números usados para identificar cada atividade no cadastro municipal:
- Artesão: 443093;
- Artista plástico: 443093;
- Administrador de bens próprios: 910228;
- Avicultor — criador de aves: 513210;
- Agricultor: 510351;
- Floricultor — cultivador de flores: 510360;
- Criador de animais: 513296;
- Instrutor de prática esportiva ao ar livre: 230197.
Também estão contemplados ambulantes, jornaleiros e autônomos que trabalham em feiras livres e cabeceiras de feira. A resolução cita esses grupos sem apresentar códigos específicos para eles.
A norma esclarece ainda como o alvará interfere na cobrança. O profissional dispensado do documento que não o solicitou não é contribuinte do ISS. Já quem possui alvará, inclusive por escolha própria, é considerado contribuinte, mas pode ficar isento conforme a atividade que exerce.
Essa distinção se relaciona à Lei de Liberdade Econômica, que permite o funcionamento de atividades de baixo risco sem alvará, respeitadas as condições legais. O cadastro fiscal na Prefeitura continua obrigatório.
Com o reconhecimento pelo sistema, os trabalhadores contemplados deixam de depender da abertura de um processo para obter a isenção. O direito permanece limitado às atividades previstas em lei: a classificação como baixo risco, sozinha, não garante a dispensa do imposto.