“Tomba, por seu interesse histórico e cultural, a sede onde funciona a Sociedade Mercado São Braz, localizada na Rua Augusto de Vasconcelos, nº 99 e Rua Coronel Agostinho, nº 64, no bairro de Campo Grande.”
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.974, de 23 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1468-A de 2012, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado e Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 5.974, DE 23 DE SETEMBRO DE 2015
Tomba, por seu interesse histórico e cultural, a sede onde funciona a Sociedade Mercado São Braz, localizada na Rua Augusto de Vasconcelos, nº 99 e Rua Coronel Agostinho, nº 64, no bairro de Campo Grande.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico e cultural, a sede onde funciona a Sociedade Mercado São Braz, localizada na Rua Augusto de Vasconcelos, nº 99 e Rua Coronel Agostinho, nº 64, no bairro de Campo Grande.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou a descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento efetuado por esta Lei no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.
Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a restauração e conservação dos bens tombados por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/2015