“Tomba, por interesse histórico, o Centro Hípico do Exército, localizado na Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 453, no Bairro de São Cristóvão.”
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.556, de 14 de março de 2013, oriunda do Projeto de Lei 1078, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 5.556, DE 14 DE MARÇO DE 2013
Tomba, por interesse histórico, o Centro Hípico do Exército, localizado na Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 453, no Bairro de São Cristóvão.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, o Centro Hípico do Exército, localizado na Avenida Bartolomeu de Gusmão nº 453, no Bairro de São Cristóvão.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de março de 2013
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/03/2013