“Tomba, por interesse urbanístico, ambiental e social, o conjunto de imóveis conhecido como “Vila Hípica”, no Jockey Club Brasileiro.”
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.368, de 27 de março de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 734, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 5.368, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Tomba, por interesse urbanístico, ambiental e social, o conjunto de imóveis conhecido como “Vila Hípica”, no Jockey Club Brasileiro.
Art. 1º Fica tombado, por interesse urbanístico, ambiental e social, o conjunto de imóveis conhecido como “Vila Hípica”, no Jockey Club Brasileiro.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, os imóveis que compõem a “Vila Hípica” do Jockey Club Brasileiro não poderão ser demolidos nem sofrer descaracterização arquitetônica.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento efetuado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2012
Vereador LEONEL BRIZOLA NETO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/03/2012