“Constitui Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a execução dos programas de saneamento da Zona Oeste, assim como os serviços de tratamento, coleta e ampliação da rede de esgoto, por meio de concessão à iniciativa privada, na Área de Planejamento 5 e, ainda, a aplicação dos Convênios, em execução, firmados entre o Governo do Estado e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive da Área de Planejamento 4.”
Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o Requerimento nº 440, de 2014, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, aprovado na Sessão de 27 de fevereiro de 2014, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1.282, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Constitui Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a execução dos programas de saneamento da Zona Oeste, assim como os serviços de tratamento, coleta e ampliação da rede de esgoto, por meio de concessão à iniciativa privada, na Área de Planejamento 5 e, ainda, a aplicação dos Convênios, em execução, firmados entre o Governo do Estado e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive da Área de Planejamento 4.
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de acompanhar a execução dos programas de saneamento da Zona Oeste, assim como os serviços de tratamento, coleta e ampliação da rede de esgoto, por meio de concessão à iniciativa privada, na Área de Planejamento 5 e, ainda, a aplicação dos Convênios, em execução, firmados entre o Governo do Estado e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, inclusive da Área de Planejamento 4.
Art. 2º A Comissão será composta de cinco membros na forma determinada pelo Requerimento nº 440/2014, respeitado o art. 59, combinado com o art. 117 do Regimento Interno, e terá o prazo de funcionamento até o término da presente Sessão Legislativa, nos termos do art. 119 do mesmo diploma.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de março de 2014
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2014