TOMBA, POR INTERESSE ECOLÓGICO E CULTURAL, O TRECHO DA RUA MAJOR ÁVILA COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS CONDE DE BONFIM E SANTO AFONSO, CONHECIDO COMO RUA DAS FLORES, NA TIJUCA |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por interesse ecológico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o trecho da Rua Major Ávila situado entre as ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, conhecido como Rua das Flores, localizado no bairro da Tijuca.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função dos pontos de venda de flores situados no trecho citado no Art. 1°.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 08 de dezembro de 2014Vereador CESAR MAIA
Líder do DemocratasVereador CARLO CAIADO
DEM
JUSTIFICATIVA
O bairro da Tijuca possui, em um bucólico e aprazível trecho da Rua Major Ávila, situado entre as ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, um local conhecido como Rua das Flores. Ali, pequenos comerciantes realizam a venda de flores, arranjos e produtos semelhantes, utilizando-se de quiosques instalados no centro da rua que é de travessia exclusiva de pedestres. Os tijucanos utilizam o espaço não apenas para adquirir as mercadorias vendidas no local, mas também para passear. Além disso, a área já aparece citada em listas que enumeram os pontos turísticos da Zona Norte da Cidade do Rio.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, inclusive, já oficializou a denominação Rua das Flores, com a aprovação da Lei Ordinária 2.628 de 1998, de autoria do Vereador Chico Aguiar.
Desta vez, o presente projeto trata do tombamento do referido espaço, protegendo o mesmo contra os efeitos da especulação imobiliária e prevendo seu uso em prol da comunidade local e da manutenção do ramo de atividade atual.
Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.