“Altera e acrescenta dispositivos à Lei n° 5.650, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências.” de autoria dos Vereadores Carlo Caiado, entre outros.
LEI Nº 5.877, DE 8 DE JULHO DE 2015
Art. 1º A Lei n° 5.650, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as alterações constantes da presente Lei.
Art. 2° O art. 8° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Fica criada, na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão diretamente vinculado à Mesa Diretora.
§ 1° A Consultoria e Assessoramento Legislativo sucederá a Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções e estrutura e será regulamentada por ato da Mesa Diretora que definirá suas competências e funcionamento.
§ 2° Fica extinta a Assessoria Técnico-Legislativa”. (NR)
Art. 3° O art. 12 passa a vigorar acrescido dos parágrafos abaixo especificados:
“Art. 12. (…)
§ 1° (…)
§ 2° (…)
§ 3° Transforma na função gratificada de Chefe de Serviço de Referência Geral e Legislativa, Chefe de Serviço de Documentação e Intercâmbio e de Chefe de Serviço de Processos Técnicos, as respectivas funções gratificadas de Assistente II das Divisões mencionadas no § 1° deste artigo.
§ 4° Transfere a função gratificada de Assistente II da Diretoria de Biblioteca e Documentação para o Centro Cultural.
§ 5° Fica extinta a Diretoria de Biblioteca e Documentação”. (NR)
Art. 4° A Lei n° 5.650/2013 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 12-A. Fica criada a Divisão do Coral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro na estrutura do Centro Cultural da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.
Art. 5° O inciso IV do art. 14 passa a vigorar acrescido da letra “b”, abaixo especificada:
“Art. 14. (…)
I – (…)
II – (…)
III – (…)
IV – no Centro Cultural:
a) (…)
b) um cargo de Diretor do Coral, na Divisão do Coral, símbolo DAS-6”. (NR)
Art. 6° O art. 23 da Lei n° 5.650/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. A Mesa Diretora, por ato próprio, poderá alterar as atribuições, requisitos e lotações privativas dos cargos a que se refere esta Lei visando ao aprimoramento de suas rotinas de trabalho, sempre obedecendo ao nível de escolaridade e formação exigidos, bem como fica a mesma autorizada a remanejar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão da área administrativa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro”. (NR)
Art. 7° A Lei n° 5.650/2013 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 23-A. Os servidores efetivos aprovados em concurso público e admitidos a partir de 1° de janeiro de 2015 terão lotação privativa nas unidades administrativas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, diretamente subordinadas à Mesa Diretora”.
Art. 8° Modifica o Anexo V da Lei n° 5.650/2013 para incluir:
I – três cargos efetivos de nível superior, relacionados no Anexo I, Analista Legislativo – Especialidade: Enfermagem;
II – oito cargos efetivos de nível médio, relacionados no Anexo I, Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Técnico de Informática;
III – três cargos efetivos de nível médio, relacionados no Anexo I, Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Sonorização, conforme quadro abaixo:
ANEXO V
QUANTITATIVO DE CARGOS POR CATEGORIA FUNCIONAL
Nível Superior (nomenclatura atualizada)
CARGO EFETIVO
|
PREVISTOS |
OCUPADOS
|
A SUPRIMIR
|
VAGOS |
Analista Legislativo (A)
|
30(A)
|
15(A)
|
0
|
15(A)
|
Analista Legislativo –Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Desenvolvimento e Manutenção de Programas
|
10
|
8
|
0
|
2
|
Analista Legislativo Especialidade: Tecnologia da Informação – Área: Administração e Suporte de Redes
|
4
|
0
|
0
|
4
|
Analista Legislativo – Especialidade:
Tecnologia da Informação – Área:
Administração de Servidores |
2
|
0
|
0
|
2
|
Analista Legislativo – Especialidade:
Administração – Área: Análise Organizacional |
3
|
3
|
0
|
0
|
Analista Legislativo – Especialidade:
Direito |
6
|
2
|
0
|
4
|
Analista Legislativo – Especialidade:
Contabilidade |
6
|
0
|
0
|
6
|
Analista Legislativo – Especialidade:
Orçamento e Finanças (A) |
3(A)
|
2(A)
|
0
|
1(A)
|
Analista Legislativo – Especialidade:
Biblioteconomia |
5
|
2
|
0
|
3
|
Analista Legislativo – Especialidade: Arquivologia |
4
|
0
|
0
|
4
|
Analista Legislativo – Especialidade: Comunicação Social (Jornalista) |
8
|
5
|
0
|
3
|
Analista Legislativo – Especialidade: Audiovisual |
2
|
0
|
0
|
2
|
Analista Legislativo – Especialidade: Engenharia/Arquitetura |
2
|
0
|
0
|
2
|
Analista Legislativo – Especialidade: Medicina |
10
|
5
|
0
|
5
|
Analista Legislativo – Especialidade: Enfermagem |
7
|
2
|
0
|
5
|
Analista Legislativo – Especialidade: Assistência Social |
2
|
0
|
0
|
2
|
Analista Legislativo – Especialidade: Administração |
3
|
0
|
0
|
3
|
Analista Legislativo – Especialidade: Taquigrafia |
40
|
28
|
0
|
12
|
Analista Legislativo – Especialidade:
Redação e Revisão |
22
|
8
|
0
|
14
|
Consultor Legislativo (A) |
18(A)
|
15(A)
|
0
|
3(A)
|
Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira (A) |
6(A)
|
4(A)
|
0
|
2(A)
|
Consultor Legislativo – Área: Meio Ambiente |
2
|
0
|
0
|
2
|
Consultor Legislativo – Área: Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social |
2
|
0
|
0
|
2
|
Consultor Legislativo – Área: Educação e Cultura |
2
|
0
|
0
|
2
|
Consultor Legislativo – Área: Transportes |
2
|
0
|
0
|
2
|
Consultor Legislativo – Área: Obras Públicas, Infraestrutura e Urbanismo |
2
|
0
|
0
|
2
|
Consultor Legislativo – Área: Esportes e Lazer |
2
|
0
|
0
|
2
|
Consultor Legislativo – Área: Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática |
2
|
0
|
0
|
2
|
Consultor Legislativo – Área: Indústria, Comércio e Turismo |
2
|
0
|
0
|
2
|
Consultor Legislativo – Área: Direito |
4
|
0
|
0
|
4
|
TOTAL |
213
|
99
|
0
|
114
|
(A) Quantitativos de cargos previstos, ocupados e vagos a serem confirmados após a opção efetivada pelo servidor, conforme arts. 5° e 6° da Lei n° 5.650/2013.———————————————–
Equivalente ao Nível Médio Especializado (nomenclatura atualizada)
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Assistente Técnico Legislativo |
572
|
529
|
0
|
43
|
Assistente Técnico Legislativo-Especialidade: Sonorização |
10
|
6
|
0
|
4
|
Assistente Técnico Legislativo-Especialidade: Fotografia |
2
|
0
|
0
|
2
|
Assistente Técnico Legislativo-Especialidade: Diagramação |
2
|
0
|
0
|
2
|
Assistente Técnico Legislativo-Especialidade: Web Designer |
2
|
0
|
0
|
2
|
Assistente Técnico Legislativo-Especialidade: Inspetor de Segurança |
38
|
30
|
0
|
8
|
Assistente Técnico Legislativo-Especialidade: Informática |
8
|
8
|
0
|
0
|
TOTAL: |
634
|
573
|
0
|
61
|
Art. 9° Fica alterado o Anexo VI – Requisitos e Atribuições dos Cargos Efetivos, que passa a vigorar acrescido das seguintes alterações:
“Cargos de Nível Superior:
Analista Legislativo – Especialidade: Odontologia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas ao exercício da odontologia, compreendendo o atendimento odontológico preventivo, assistencial e ocupacional, visando a promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades inerentes ao exercício da Odontologia previstas no art. 6° da Lei Federal n° 5.081, de 24 de agosto de 1966.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde
Analista Legislativo – Especialidade: Ortodontia
Requisitos:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, e diploma ou certificado de especialização em Ortodontia devidamente registrado e reconhecido por órgão competente.
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, avaliar e executar atividades relativas ao exercício da odontologia ortodôntica, visando a promover e a preservar a saúde bucal individual e coletiva de vereadores e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Exercer as atividades inerentes ao exercício da Odontologia Ortodôntica, com ênfase na correção da posição dos dentes e dos ossos maxilares posicionados de forma inadequada.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde
———————————-
Cargos de Nível Médio:
………………………………………
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Técnico em Informática
Requisitos:
Certificado de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e formação técnica em informática ou curso de especialização na área de informática.
Atribuições:
Atividade profissional de nível médio, abrangendo a execução, sob supervisão imediata, dos trabalhos de sustentação operacional de sistemas informatizados; operação de computadores e equipamentos periféricos de entrada e saída; instalação, inspeção, diagnóstico de estados e limpeza de equipamentos de informática; elaboração de relatórios de ocorrências; orientação de usuários quanto ao uso de equipamentos e sistemas; realização de pequenos reparos em equipamentos de informática e redes de comunicação de dados.
Lotação Privativa:
Assessoria de Informática e Modernização Administrativa
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Técnico em Saúde Bucal
Requisitos:
Certificado de registro de Técnico em Saúde Bucal no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal n° 11.889, de 24 de dezembro de 2008.
Atribuições:
Atividade profissional de nível médio, abrangendo o ensino de técnicas de higiene bucal e a realização de procedimentos com vistas à prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; proceder à remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório e instrumentar o cirurgião-dentista.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde
Assistente Técnico Legislativo – Especialidade: Auxiliar em Saúde Bucal
Requisitos:
Certificado de registro de Auxiliar em Saúde Bucal no Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei Federal n° 11.889/2008.
Atribuições:
Atividade profissional de nível médio abrangendo: organização e execução de atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
Lotação Privativa:
Divisão de Saúde
Assistente Legislativo
Requisitos:
………………………………………
Atribuições:
……………………………………..
Lotação Preferencial:
Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora.
Agente Legislativo
Requisitos:
……………………………………..
Atribuições:
……………………………………..
Lotação Preferencial:
Secretaria-Geral da Mesa Diretora; Diretoria-Geral de Administração; Controladoria-Geral; Assessoria de Informática e Modernização Administrativa e outras unidades administrativas diretamente subordinadas à Mesa Diretora”.
Art. 10. Fica alterado o Anexo VIII – Atribuições das unidades administrativas e dos cargos em comissão/funções de confiança tratados nesta Lei, especificamente quanto ao Centro Cultural.
FUNÇÃO
ORGANIZACIONAL
|
CENTRO CULTURAL
|
RESPONDE PARA
|
MESA DIRETORA
|
RESPONSÁVEL
|
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL
|
|
|
|
DIRETOR DO CORAL
|
DIRETOR DO CENTRO CULTURAL
|
|
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
|
I – promover o acesso e o apoio às ações e às atividades culturais da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – CMRJ;
II – produzir e divulgar informações culturais de interesse do povo carioca;III – articular-se com outras entidades e instituições ligadas à cultura, bem como integrar e apoiar iniciativas locais de disseminação cultural;
IV – gerir o acervo cultural da CMRJ, bem como promover ações visando à manutenção da história do Palácio Pedro Ernesto;
V – gerir as atividades do Coral da CMRJ;
VI – organizar as atividades da Câmara Juvenil e auxiliar na sua divulgação;
VII – gerir a biblioteca por meio da Divisão de Biblioteca e Documentação e respectivos serviços;
VIII – desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
DEMAIS CARGOS
DIRETOR DA DIVISÃO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
I – planejar, coordenar, normalizar, orientar e supervisionar todos os serviços e atividades da Biblioteca;
II – dar cumprimento às diretrizes, aos planos e aos projetos concernentes à sua área de atuação;
III – coordenar os trabalhos administrativos e firmar a correspondência especializada da Biblioteca;
IV – propor à Mesa Diretora, por meio da Diretoria do Centro Cultural, a aquisição de obras e documentos que contribuam para o enriquecimento do acervo da Biblioteca e sua inserção no processo de elaboração legislativa e de documentação da Cidade do Rio de Janeiro;
V – coordenar o registro e o controle dos empréstimos de livros e publicações;
VI – manter em condições de consulta imediata as obras integrantes do acervo;
VII – coordenar a edição de catálogos e outras publicações de interesse da Câmara na área de biblioteconomia e documentação, bem como divulgar periodicamente as obras incorporadas ao acervo e as pesquisas bibliográficas efetuadas;
VIII – responder pelo atendimento de pesquisas bibliográficas e outros levantamentos solicitados pelos vereadores, pelos órgãos da Câmara e pelos consulentes em geral;
IX – coordenar e orientar o Serviço de Referência Geral e Legislativa e indexar o material a ele destinado;
X – coordenar a atividade de intercâmbio com as instituições congêneres;
XI – coordenar a conservação, encadernação e indexação do Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro;
XII – planejar e coordenar as atividades de extensão e aperfeiçoamento profissional;
XIII – manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE REFERÊNCIA GERAL E LEGISLATIVA
I – informar e orientar o leitor no uso da Biblioteca e auxiliá-lo em suas pesquisas;
II – atender aos pedidos de compilação no uso das bibliografias e organizar fichários de pesquisas bibliográficas;
III – colaborar com outras bibliotecas e desenvolver os empréstimos e outras formas de colaboração entre bibliotecas;
IV – pesquisar, reunir, sistematizar e indexar informações, materiais e documentos sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro e assuntos correlatos, bem como organizar e divulgar levantamentos bibliográficos dessa natureza;
V – manter registros e ementários da legislação municipal, estadual e federal e orientar os usuários em suas consultas sobre esses materiais;
VI – assistir e orientar os consulentes em trabalhos de informação e documentação em pesquisas sobre a Câmara e sobre a Cidade do Rio de Janeiro;
VII – organizar e manter um cadastro central de pesquisas, pesquisadores, teses e publicações elaboradas ou editadas no Estado do Rio de Janeiro;
VIII – reunir e manter atualizadas informações sobre instituições de pesquisas, cursos de especialização e pós-graduação, conferências, seminários e outras iniciativas que tenham como tema a Cidade do Rio de Janeiro;
IX – coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
X – manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;
XI – desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E INTERCÂMBIO
I – manter registro sistematizado sobre todo material adquirido ou recebido pela Biblioteca;
II – colaborar com o Catálogo Coletivo Municipal e enviar periodicamente as contribuições da Biblioteca ao Catálogo Coletivo Regional;
III – receber da Divisão de Processos Técnicos as duplicatas e o material não incorporado à Biblioteca e encaminhá-los às bibliotecas que por eles tenham interesse;
IV – organizar listagem periódica de duplicatas e remetê-la a outras bibliotecas da Cidade e do Estado, prioritariamente, e de outros Estados do País;
V – organizar fichários de endereços de bibliotecas e instituições culturais e manter contato permanente com elas;
VI – coordenar e realizar cursos de treinamento e atualização profissional, conferências, palestras e debates, exposições e projeções de filmes e materiais audiovisuais, diretamente ou em colaboração com outras instituições;
VII – coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
VIII – manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;
IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
CHEFE DE SERVIÇO DE PROCESSOS TÉCNICOS
I – promover o tombamento de todas as publicações entradas na Biblioteca, através de registro numérico em ordem crescente e documentá-las para fins de cadastramento como bem patrimonial;
II – classificar as publicações, catalogá-las e arquivá-las, redigir as fichas bibliográficas, estabelecer os cabeçalhos de assunto, anotar todas as decisões acerca da classificação adotada;
III – fazer a classificação na fonte de todas as obras publicadas pela Câmara e organizar catálogo especializado dessas edições;
IV – promover levantamento estatístico permanente da Biblioteca, para assegurar resposta imediata a consultas sobre os volumes existentes em cada área;
V – organizar e manter atualizada uma coleção de catálogos e bibliografias, correntes de editores e instituições;
VI – selecionar as publicações recebidas por aquisição, doação e permuta, indicar à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação os títulos suscetíveis de aquisição, organizar e manter o fichário de aquisição;
VII – receber as publicações e encaminhar ao Serviço de Documentação e Intercâmbio aquelas que não tenham interesse para a Biblioteca;
VIII – coletar dados estatísticos sobre suas atividades e fornecê-los periodicamente à Diretoria da Divisão de Biblioteca e Documentação;
IX – manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução de suas atividades;
X – desenvolver outras atividades inerentes à sua função.
DIRETOR DO CORAL DA CMRJ
I – representar e exercer atividade através da qual se pode coordenar, dirigir e liderar as atividades musicais realizadas em grupo, para que apresentem coesão e coerência em sua manifestação artística e cultural ao representar a Câmara Municipal dentro e fora dela;
II – representar e promover a Câmara Municipal do Rio de Janeiro na expressão artístico-musical de um grupo de pessoas;
III – se posicionar à frente de todos e comunicando referenciais para que os integrantes do grupo possam realizar uma execução musical como unidade interpretativa;
IV – análise e interpretação de partituras;
V – seleção, interpretação, programação e escolha de repertório para apresentações em representação à Câmara Municipal do Rio de Janeiro. |
Art. 11. Fica incluído na Lei n° 5.650/2013 o seguinte Anexo IX, constando o quadro do quantitativo de cargos das categorias funcionais cujas ocupações ficaram condicionadas às opções previstas nos arts. 5° e 6° da referida Lei.
ANEXO IX
Quantitativo de Cargos por Categoria Funcional após opção nos termos dos arts. 5° e 6° da Lei n° 5.650, de 18 de dezembro de 2013.
CARGO EFETIVO |
PREVISTOS |
OCUPADOS |
A SUPRIMIR |
VAGOS |
Analista Legislativo |
25
|
10
|
0
|
15
|
Consultor Legislativo |
23
|
21
|
0
|
2
|
Consultor Legislativo – Área: Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira |
4
|
2
|
0
|
2 |
Analista Legislativo – Especialidade: Orçamento e Finanças |
5
|
4
|
0
|
1
|
Art. 12. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento efetivo, incluídos na Lei n° 5.650/2013 através do Anexo X abaixo especificado:
ANEXO X
CUSTO DE CRIAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
CARGOS
|
QUANTIDADE
|
CUSTO UNITÁRIO
|
CUSTO TOTAL
|
Analista Legislativo: Especialidade – Odontologia |
2
|
6.615,64
|
13.231,28
|
Analista Legislativo: Especialidade Ortodontia |
1
|
6.615,64
|
6.615,64
|
Assistente Técnico Legislativo:
Especialidade – Técnico em Saúde
Bucal |
2
|
5.307,82
|
10.615,64
|
Assistente Técnico Legislativo:
Especialidade – Auxiliar em Saúde Bucal |
2
|
5.307,82
|
10.615,64
|
TOTAL: |
7
|
|
41.078,20
|
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de julho de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/07/2015
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
1307/2015 |
Mensagem nº |
|
Autoria |
VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR PROF.UOSTON, VEREADORA LAURA CARNEIRO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
Data de publicação DCM |
10/07/2015 |
Página DCM |
3/6 |
Data Publ. partes vetadas |
|
Página partes vetadas |
|
Data de publicação DO |
|
Página DO |
|
Observações:
Forma de Vigência |
Promulgada/Sanção Tácita |