“Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Apoio a Mulher Portadora de Neoplasia do Rio de Janeiro – AAMN-RJ, como de Utilidade Pública.”
Autor: Vereador Carlo Caiado
LEI Nº 5.830 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluída a Associação de Apoio a Mulher Portadora de Neoplasia do Rio de Janeiro – AAMN-RJ, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/12/2014
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
999/2011 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
29/12/2014 |
Página DCM |
5 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
23/12/2014 |
Página DO |
4 |
Observações:
Forma de Vigência |
Sancionada |