EMENTA:
TOMBA, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, O SÃO CRISTOVÃO DE FUTEBOL E REGATAS, LOCALIZADO NA RUA FIGUEIRA DE MELO, Nº 200, NO BAIRRO DE SÃO CRISTOVÃO. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o São Cristovão de Futebol e Regatas, localizado na Rua Figueira de Melo, nº 200, no bairro de São Cristovão.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de dezembro de 2016.
Vereador CARLO CAIADO
1° Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
Diante dos fatos, espero poder contar com o apoio dos meus pares, para que a proposição logre êxito.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
TOMBAMENTO SÃO CRISTÓVÃO 1.pdfTOMBAMENTO SÃO CRISTÓVÃO 2.pdfTOMBAMENTO SÃO CRISTÓVÃO 3.pdf
Informações Básicas
Código |
20160302097 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
006029 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
15/12/2016 |
Despacho |
15/12/2016 |
Publicação |
22/12/2016 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
9/10 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MA |
Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |