EMENTA:
TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO, O AQUEDUTO DO RIO CABEÇA, NO JARDIM BOTÂNICO. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, o Aqueduto do Rio Cabeça, no Jardim Botânico.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, o Aqueduto não poderá ser demolido ou mutilado, nem sofrer descaracterização.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento efetuado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de dezembro de 2010.
JUSTIFICATIVA
O Aqueduto do Rio Cabeça está situado no fundo da Rua Diamantina, no entorno da Capela de Nossa Senhora das Cabeças, patrimônio artístico, histórico e cultural tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ? IPHAN, em 1965. Além da citada Capela, o INEPAC promoveu o tombamento da Represa do Rio Cabeça, em 1983, reconhecendo, também, a importância histórica dessa obra, que como a capelinha fazia parte da “Chácara de Nossa Senhora da Cabeça”.
Resta, portanto, tombar o que ainda resta daquele Aqueduto, cuja importância histórica se depreende desse trecho do estudo intitulado Arte Colonial no Rio de Janeiro ? Introdução ? Arquitetura Religiosa ? Arquitetura Religiosa do Maneirismo:“Martin de Sá ergueu um aqueduto em alvenaria, cujas ruínas ainda existem no fundo de alguns terrenos. Lá também se ergue a Capela de Nossa Senhora das Cabeças, a qual muitos asseveram ser obra dos primórdios do século XVII”.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código |
20100300793 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
070430 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
09/12/2010 |
Despacho |
09/12/2010 |
Publicação |
15/12/2010 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
24 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MS |
Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
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