“Tomba, por seu interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede do Esporte Clube Maxwell, localizada na Rua Maxwell, nº 174, no bairro de Vila Isabel.”
LEI Nº 6.219, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede do Esporte Clube Maxwell, localizada na Rua Maxwell, nº 174, no bairro de Vila Isabel.
Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou a descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de junho de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2017
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
2044/2016 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
03/07/2017 |
Página DCM |
3 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
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Página DO |
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Observações:
Forma de Vigência |
Promulgada/Sanção Tácita |