“Tomba, por interesse histórico e cultural, o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – QG da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, localizado no Centro – Rua Evaristo da Veiga, nº 78 – II Região Administrativa.”
LEI Nº 6.170, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Art. 1o Fica tombado, por interesse histórico e cultural, o imóvel do Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – QG da PMERJ, localizado no bairro do Centro, na Rua Evaristo da Veiga, nº 78, na II Região Administrativa.
Art. 2o Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro.
Art. 3o O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/05/2017
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº |
472/2013 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR TIO CARLOS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELINO D’ALMEIDA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR MARCELO PIUÍ |
Data de publicação DCM |
19/05/2017 |
Página DCM |
3 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
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Página DO |
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Observações:
Forma de Vigência |
Promulgada/Sanção Tácita |