DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA, NO BAIRRO DE COPACABANA, V REGIÃO ADMINISTRATIVA.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 33/2017
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA, NO BAIRRO DE COPACABANA, V REGIÃO ADMINISTRATIVA. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° O terreno ocupado pelo 19º Batalhão da Polícia Militar, no nº 550 da Rua Figueiredo Magalhães, no bairro de Copacabana, em caso de desativação daquela unidade de Segurança Pública, tem seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de agosto de 2017
Vereador Carlo Caiado
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta que apresento aos meus pares tem por finalidade principal a defesa da qualidade de vida dos habitantes desta Cidade, em especial dos moradores do bairro de Copacabana. A área ocupada pelo quartel do 19º Batalhão da Polícia Militar, encaixada defronte a estação do metrô Siqueira Campos, no coração de Copacabana, no quarteirão delimitado pelas Ruas Toneleros, Siqueira Campos e Figueiredo Magalhães, é de extrema importância urbanística e funcional para este bairro da Zona Sul do Rio, carente de áreas públicas para abrigar equipamentos públicos ou de atendimento à população, e localizado numa das áreas mais adensadas da Cidade.
Por isso a necessidade da legislação urbanística da Cidade ser adaptada e incorporar elementos já adotados por exemplo, no Plano Diretor do Rio de Janeiro, que considera a Zona Sul uma área saturada e que deve ter seu crescimento controlado, com uma legislação rígida, que evite a construção de novas edificações, mesmo que em substituição das já existentes, e impeça o contínuo adensamento desta parte da Cidade.
Em face disso, e da manifestação de diversos moradores e entidades da sociedade civil organizada, representados nas Associações de Moradores do bairro, e que repudiam a possibilidade de nova destinação desta edificação, é que a proposta deste Projeto de Lei Complementar se faz necessária, pois caso a aquela unidade da Polícia Militar venha a ser desativada, como tem sido noticiado pela imprensa, torna-se imprescindível fixarmos em Lei o uso a ser permitido para o terreno, que, entende a comunidade local, deve ser para abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência e lazer para a população.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código |
20170200033 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
002387 |
Mensagem |
|
Regime de Tramitação |
Ordinária |
|
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Projeto |
|
Datas:
Entrada |
24/08/2017 |
Despacho |
24/08/2017 |
Publicação |
12/09/2017 |
Republicação |
13/09/2017 |
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
13 |
Pág. do DCM da Republicação |
98 |
Tipo de Quorum |
MA |
Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
Incorreção na publicação da gráfica MEC EDITORA LTDA |
Observações:
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 24/08/2017
JORGE FELIPPE – Presidente
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Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Esportes e Lazer
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
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