É lei. A Câmara Municipal do Rio promulgou a Lei Complementar nº 184/2018, de autoria dos vereadores Carlo Caiado e Rafael Aloísio, que põe o fim à cobrança da taxa de licenciamento para o fechamento de varandas com material retrátil, translúcido e transparente. A lei que já está em vigor, , alterou a Lei Complementar nº 145/2014, e inclui ainda, o direito ao fechamento de varandas para a Zona Sul do Rio.
Até o ano de 2014 o fechamento de varandas era proibido pelos decretos municipais 327/76e 10.426/91. Com a aprovação na Câmara de Vereadores e a regulamentação da Lei Complementar 145/2014 pela Prefeitura, o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorize, que não altere a fachada e que somente a varanda tenha sido fechada, sem qualquer ampliação ou avanço nos cômodos do apartamento. A legalização do fechamento de varandas não implica em aumento de IPTU. Importante ressaltar que a lei que permite o fechamento de varandas é permanente, ou seja, ela continuará vigorando, em qualquer tempo.
Confira a lei:
Conheça a lei nº 145/2014: http://www.carlocaiado.com.br/newsletter/News_Especifico/Geral_2014-10-Varandas_05/
Leia mais sobre o tema aqui: http://www.carlocaiado.com.br/newsletter/News_Especifico/Geral_2015-10-Varandas/