A Câmara de Vereadores promulgou, no último dia 21 de março, a Lei 6.328/2018, oriundo do projeto de lei 785/2010, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que aumenta o valor da multa para quem permite ou joga lixo ou entulhos em terrenos baldios ou imóveis públicos ou privados, assim como em encostas, rios, valas, canais, lagoas, áreas protegidas ou em qualquer outro local não autorizado pelo poder público. Com a aprovação da Lei, as penalidades aplicadas com base no código de Limpeza Urbana passam de R$200 para R$800 reais (por um metro cúbico) e de R$ 500 para R$ 1250 acima de um metro cúbico.
De acordo com Caiado, o descarte correto do lixo e seu tratamento é fundamental para evitar danos à segurança e a saúde da população carioca. “A Prefeitura precisa fazer sua parte dando todo suporte à população, para que a mesma faça o descarte adequado do lixo. A população também precisa ter consciência para o descarte correto do lixo, sabendo que o deposito incorreto trazem prejuízos como enchentes, poluição e danos a saúde”, ressalta o vereador.