EMENTA:
DECLARA COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO A ÁREA QUE MENCIONA, ESTABELECE NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Urbanístico o sub-bairro Joá, na XXIV Região Administrativa – Barra da Tijuca, a área cujo limite se encontra descrito na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º São objetivos da criação da AEIU:
I – delimitação do sub-bairro Joá, para receber os serviços públicos municipais, pelas gerências dos órgãos localizados na XXIV Região Administrativa;
II – fortalecimento e desenvolvimento do turismo na região;
III – melhora na organização das ruas que dão acesso à praia da Joatinga, ponto turístico local;
IV – definição de parâmetros para controle de acesso de veículos para as vias que vão à praia da Joatinga, nos mesmos moldes adotados no acesso à Prainha e à Praia de Grumari;
V – requalificação dos espaços urbanos degradados;
VI – criação de projeto cicloviário;
VII – entendimento da necessidade de apoio do Poder Público junto as Associações de Moradores local para desburocratização de licenças de construções de engenhos relacionados à segurança dos moradores, como guaritas, cancelas e grades.
Art. 3º O uso residencial é adequado em toda a área; os usos comerciais e de serviços serão permitidos de acordo com a nova proposta de Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2018.
CARLO CAIADO
Vereador
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA AEIU DO JOÁ
Área compreendida pelos seguintes limites: começa na Estrada do Joá com a Rua Gabriel Garcia Moreno e Rua Elvira Niemeyer (Inclusas) seguindo por toda sua extensão em ambos os lados, incluindo a Rua Iposeira, Rua Alberto Wolfando Teixeira, Rua Jackson de Figueiredo, Rua Sargento José da Silva, Rua Professor Júlio Lohman, Rua Professor Pantoja Leite, Rua Presciliano da Silva, Escada Flora Mai e Rua José Panceti. E tem seu término no entroncamento da Estrada do Joá com a Estrada Sorimã, na altura do número n° 3.336 da Estrada do Joá.
JUSTIFICATIVA
Uma Área de Especial Interesse Urbanístico é aquela destinada a projetos específicos de estruturação ou reestruturação, renovação e revitalização urbana.
Neste contexto, a região do Joá necessita de uma legislação atualizada com o intuito de disciplinar o uso do solo e estimular o desenvolvimento estrutural, social e econômico sustentável no local.
Para tanto, é necessário estabelecer as condições para que o sub bairro do Joá se torne um polo seguro de turismo ecológico devidamente protegido do acesso desordenado.
A presença do Poder Público se faz mais do que necessária no local, junto as associações de moradores do local, objetivando desenvolver uma política de reestruturação da área visando a requalificação de espaços degradados, desenvolvimento de projeto cicloviário e desburocratização de licenças de construções visando a segurança dos moradores e dos visitantes, baseada nas leis urbanísticas vigentes.
Desta forma, este Projeto de Lei visa implementar uma efetiva política reestruturação da área, contribuindo para ampliar os direitos básicos da população determinados na Constituição Federal. Por fim, pretende-se atingir melhores as condições de habitabilidade, garantir segurança para essa população, caracterizar a distinção entre espaços públicos e privados, evitar o uso inadequado de áreas e proteger o meio ambiente.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código |
20180300838 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
002455 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
16/05/2018 |
Despacho |
18/05/2018 |
Publicação |
23/05/2018 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
7/8 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MA |
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Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
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Pendências? |
Não |
Observações: