EMENTA:
INCLUI A SEMANA DAS SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DE CONFLITOS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana das soluções alternativas de conflitos, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de dezembro de 2017.
Vereador CARLO CAIADO
DEM
JUSTIFICATIVA
Os meios alternativos para resolução de conflitos possibilitam a obtenção de solução mais rápida, eficaz e econômica, para as partes, bem como, aliviar o excesso de processos nos âmbitos judiciário e administrativos.
Criando também a cultura do não litigio, possibilitando as partes a solucionarem seus conflitos de forma pré-processual.
Ao criarmos a semana municipal das soluções de conflitos, promovemos a conscientização sobre os instrumentos de mediação, arbitragem, conciliação, negociação e outros meios pacíficos e criativos de resoluções consensuais de conflitos.
Possibilitaremos a criação pelas escolas de atividades entre as crianças e adolescentes de se auto comporem em conflitos diários que ocorrem no dia a dia estudantil, estimulando a todos a pensarem nas soluções, bem como em não criação de problemas.
Fazer parte do movimento mundial que ocorre nesta semana, diante da realização simultânea das comemorações sobre este tema.
A resolução de conflitos é meio alternativo as vias judicias, onde as pessoas físicas ou jurídicas, com interesses distintos podem chegar ao acordo, de forma possível e cabível para ambos.
Diante das justificativas e dos dispositivos apresentados, conclamamos os nossos ilustres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Legislação Citada
LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernades. S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.
(…)
Capítulo II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:
(…)
§ 10 São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:
(…)
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Informações Básicas
Código |
20170300664 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
005007 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
19/12/2017 |
Despacho |
19/12/2017 |
Publicação |
05/01/2018 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
21 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MS |
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Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
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Pendências? |
Não |
Observações: