EMENTA:
ALTERA O DECRETO Nº 21.208/2002, QUE CRIA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA SERRA DA CAPOEIRA GRANDE, EM PEDRA DE GUARATIBA, NA XXVI RA. |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 1° do Decreto n° 21.208, de 1° de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado o Parque Natural Municipal da Serra da Capoeira Grande Giovanni Gazzo, de 211.915,94m², situado à Rua Sapucaí Mirim S/N°, Pedra de Guaratiba, na XXVI RA.” (NR)
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de abril de 2018.
CARLO CAIADO
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposta que apresento a meus pares visa homenagear Giovanne Battista Antonio Lucenete Gazzo, ex-liderança comunitária de Guaratiba, nascido no Rio de Janeiro, em 20 de março de 1953.
Giovanne Gazzo era Gestor da APA – Área de Proteção Ambiental da Serra da Capoeira Grande, em Guaratiba, e grande defensor de sua implantação nas décadas de 1980 e 1990.
Também foi Presidente da Associação de Moradores do Jardim Garrido, Capoeira Grande e Catruz, além de um engajado Ativista Ambiental, que defendia diversas ações em defesa do meio ambiente na região de Guaratiba.
Giovanne Gazzo era formado em Administração de Empresa e faleceu no Natal do ano passado, em 25 de dezembro de 2017.
Legislação Citada
DECRETO Nº 21.208 DE 1º DE ABRIL DE 2002
CRIA O PARQUE NATURAL MUNICIPAL DA SERRA DA CAPOEIRA GRANDE, PEDRA DE GUARATIBA, XXVI RA.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 107 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências;
CONSIDERANDO os objetivos presentes na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro que visa a compatibilidade do desenvolvimento urbano com a proteção do meio ambiente, fomentando o lazer e reservando espaços verdes ou livres para a recreação;
CONSIDERANDO que o crescimento urbano desordenado vem prejudicando a integridade dos ecossistemas representativos na Cidade, prejudicando a qualidade de vida e meio ambiente, e que na área encontram-se espécies de fauna e flora nativas características de Mata Atlântica; e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no Processo Administrativo nº 14/000812/2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Parque Natural Municipal da Serra da Capoeira Grande de 211.915,94m², situado à Rua Sapucaí Mirim S/Nº, Pedra de Guaratiba, XXVI RA.
Parágrafo único. O Parque é constituído pela área de arborização do PAL 19.600, pelo lote doado para escola, adjacente à área de arborização, do PAL 19.600 e pela área de arborização do PAL 17 434, conforme mapeamento no anexo I.
Art. 2º São objetivos do Parque Natural Municipal da Serra da Capoeira Grande:
I – Oferecer espaços verdes e livres para o lazer;
II – Preservar, proteger e recuperar o patrimônio paisagístico da área;
III – Preservar, proteger e recuperar o ecossistema de mata atlântica existente;
IV – Promover atividades de educação ambiental visando integrar os moradores do entorno; e
V – Desenvolver plano de gestão que envolva a comunidade de entorno e que viabilize implantação de atividades que promovam a auto sustentabilidade.
Art. 3º Na área a que se refere o art. 1º, ficam proibidas quaisquer atividades degradadoras e potencialmente modificadoras do meio ambiente, tais como:
I – supressão total ou parcial da cobertura vegetal existente, excetuada retirada dos parasitas, ervas daninhas e exemplares de espécies exóticas que estejam alterando o ecossistema;
II – ações que danifiquem, impeçam ou dificultem a regeneração da vegetação nativa;
III – atividades que provoquem erosão;
IV – exploração de recursos minerais;
V – caça, perseguição ou captura de animais, bem como a retirada de ovos, destruição de ninhos e criadouros;
VI – utilização de fogo para destruição de lixo ou para outras atividades de lazer ao ar livre;
VII – lançamento de efluentes sem o devido tratamento;
VIII – vazamento de resíduos sólidos; e
IX – uso de biocidas.
Art. 4º As infrações ao presente Decreto, bem como às demais normas de proteção ambiental, sujeitarão os infratores às sanções legais cabíveis, sem prejuízo da obrigação de reparação e indenização dos danos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é a responsável pela tutela das Glebas que constituem o Parque Natural Municipal da Serra da Capoeira Grande.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2002 – 438º de Fundação da Cidade .
CESAR MAIA
D.O. RIO de 2.04.2002
LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977
Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.
Autor: Vereador Américo Camargo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
(…)
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Informações Básicas
Código |
20180300800 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
002096 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
26/04/2018 |
Despacho |
27/04/2018 |
Publicação |
07/05/2018 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
49 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MS |
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Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
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Pendências? |
Não |
Observações: