EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BAIRRO SEGURO – ACBS |
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída a Associação Comunitária Bairro Seguro – ACBS, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Plenário Teotônio Villela, 27 de fevereiro de 2018.
Vereador Carlo Caiado
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
A Associação Comunitária Bairro Seguro – ACBS, é uma associação sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, que tem como objetivos principais a preparação e execução de planos e projetos de segurança para os bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, promovendo para isso, dentro de suas limitações, apoio às atividades e ações do 31º Batalhão da Polícia Militar e das 16ª e 42ª Delegacias de Policia Civil, ambas do Estado do Rio de Janeiro.
Além disso, a Associação Comunitária Bairro Seguro – ACBS visa intensificar o diálogo com as autoridades do Estado, da mesma forma, promovendo a sensação de segurança nos bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes.
Com isso, diante do cenário de insegurança que passa o Estado do Rio de Janeiro, e, em especial, a nossa Cidade do Rio de Janeiro, que vivencia uma Intervenção Federal na área de Segurança, onde a onda de crimes chegou ao seu limite intolerável, ou até mesmo inaceitável, nada mais justo e relevante que apoiar, auxiliar e, principalmente, promover o registro oficial daqueles que buscam sair do discurso e promovem ações buscando, em parceria com setores público e privado, promover as mudanças sociais necessárias, com o objetivo comum de devolver a nossa Cidade, a Paz e a Segurança necessária, devolvendo-a o Título de Cidade Maravilhosa.
É o objetivo deste projeto, esperando desta forma, obter o apoio necessário de meus pares para a aprovação do mesmo.
Legislação Citada
LEI N.º 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.
Autores: Vereadores Clarissa Garotinho, Paulo Messina, Chiquinho Brazão, Rosa Fernandes e Leonel Brizola Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às concessões de utilidade pública de entidades sem fins lucrativos.
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
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(*) Publicado nesta data em função da complementação da documentação.
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Informações Básicas
Código |
20180300820 |
Autor |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Protocolo |
000595 |
Mensagem |
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Regime de Tramitação |
Ordinária |
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Projeto |
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Datas:
Entrada |
28/02/2018 |
Despacho |
28/02/2018 |
Publicação |
16/05/2018 |
Republicação |
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Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação |
24/25 |
Pág. do DCM da Republicação |
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Tipo de Quorum |
MS |
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Arquivado |
Não |
Motivo da Republicação |
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Pendências? |
Não |
Observações: