“Estabelece a implantação de dispositivos que reduzam a velocidade dos veículos de forma imperativa, nas aproximações de rotatórias, no Município do Rio de Janeiro.”
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.958, de 3 de dezembro de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 497, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 4.958, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
Estabelece a implantação de dispositivos que reduzam a velocidade dos veículos de forma imperativa, nas aproximações de rotatórias, no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Carlo Caiado
Art. 1º O Poder Executivo implantará dispositivos de redução de velocidade através de mecanismos eficazes, nas aproximações das rotatórias existentes no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Transporte tomará as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A Companhia de Engenharia de Tráfego-Cet-Rio coordenará e fiscalizará o cumprimento da presente Lei, e terá o prazo de cento e oitenta dias para adequar aos termos desta Lei, as rotatórias já existentes no Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2008
Fiche Técnica
Projeto de Lei nº |
Proj. Lei 497/2005 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
04/12/2008 |
Página DCM |
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Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
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Página DO |
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Observações:
Promulgado Lei nº 4958/2008 em 03/12/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1170 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/06/2008 pág. 4 – VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/06/2008 pág. 6 – VETO TOTAL
Publicado no DCM em 04/12/2008 pág. 43 – PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 23/12/2008 pág. 41 – PROMULGADO
Forma de Vigência |
Promulgada |