“Cria a Semana da Família”
LEI Nº 5.444, DE 12 de JUNHO DE 2012
Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir a “Semana da Família” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“ segunda semana de agosto, a Semana da Família;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/06/2012
Fiche Técnica
Projeto de Lei nº |
1128/2011 |
Mensagem nº |
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Autoria |
VEREADOR CARLO CAIADO |
Data de publicação DCM |
14/06/2012 |
Página DCM |
8 |
Data Publ. partes vetadas |
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Página partes vetadas |
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Data de publicação DO |
13/06/2012 |
Página DO |
5 |
Observações:
PUBLICADO NO DO RIO EM 13/06/2012, P.5.
Forma de Vigência |
Sancionada |